- 1 -O júri de admissão de cada CTeSP, designado pelo Conselho Técnico Científico do ISCIA, é constituído por três docentes, sendo um deles o coordenador de curso.
- 2 -São competências do júri:
- a)Proceder à análise das candidaturas, avaliando da verificação das condições de acesso e de ingresso no CTeSP;
- b)Elaborar e corrigir as PAC, em conformidade com o despacho de registo de cada CTeSP.
Artigo 10.º — Júris de Admissão
Vigente desde: 16/06/2017