- 1 -A Prova de Avaliação de Conhecimentos (PAC) referida na alínea c do artigo 7.º deste Regulamento consiste numa prova escrita, com duração de 60 minutos, que permitam aferir os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) de cada CTeSP, definidas nos respetivos despachos de registo.
- 2 -As PAC são elaboradas para cada CTeSP ou conjuntos de CTeSP de estudos afins.
- 3 -As provas são classificadas numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 4 -Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação não inferior a 10 valores na PAC.
- 5 -Os resultados das provas são afixados nos serviços centrais do ISCIA.
- 6 -Da classificação da prova podem os candidatos requerer a consulta e a sua reapreciação, nos termos das alíneas seguintes.
- a)O requerimento de consulta da prova é dirigido ao presidente do respetivo júri de admissão e deve ser apresentado na secretaria do ISCIA, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da afixação da classificação.
- b)No ato da entrega do requerimento referido na alínea a) será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos.
- c)O presidente do júri de admissão enviará ao requerente fotocópia da prova acompanhada dos respetivos critérios de classificação, se não for possível proceder à sua entrega ao requerente no momento em que a mesma for solicitada.
- d)Nos 2 dias úteis após a receção da prova a que se refere o número anterior, o requerente pode apresentar, na secretaria do ISCIA, o pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, em requerimento dirigido ao presidente do júri de admissão.
- e)No ato da entrega do requerimento referido na alínea d) deverá efetuar o pagamento da taxa devida. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido.
- 7 -Todos os documentos relacionados com a realização da PAC integram o processo individual do estudante.
Artigo 9.º — Prova de Avaliação de Conhecimentos
Vigente desde: 16/06/2017