- 1 -Podem ser membros do CEFBV todos os indivíduos cuja atividade profissional se desenvolva na Freguesia de Bem Viver.
- 2 -A qualidade de membro do CEFBV adquire-se através da aceitação pelo Executivo da Junta de Freguesia de Bem Viver de uma proposta de candidatura apresentada pelo próprio ou por qualquer outro membro do conselho.
- 3 -Em caso de não aceitação da candidatura proposta, os membros proponentes poderão recorrer da decisão numa das reuniões ordinárias e extraordinárias do CEFBV, devendo o assunto ser proposto, no mínimo por 1/3 dos membros.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 01/04/2021