- 1 -A utilização do anfiteatro está sujeita a marcações prévias das respetivas entidades, associações e particulares.
- 2 -Será respeitada, na utilização do anfiteatro, a ordem de prioridades a seguir estabelecida:
- a)Iniciativas ou eventos institucionais e ou apoiados pela Autarquia;
- b)Iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Movimento Associativo do Concelho;
- c)Iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal;
- d)Iniciativas promovidas por outras entidades sediadas no Concelho;
- e)Outras iniciativas individuais ou coletivas.
- 3 -Os interessados na utilização do anfiteatro deverão formular, por escrito, os respetivos pedidos de cedência e utilização à Câmara Municipal de Carregal do Sal, explicitando:
- a)Identificação da entidade, ou da associação, ou do particular;
- b)Dias e horas pretendidos;
- c)Nome e morada do responsável pela utilização;
- d)Número de pessoas participantes e seu escalão etário;
- e)Tipo de atividade a levar a efeito.
- 4 -Nas ocupações sucessivas e no mesmo dia, os interessados que irão ocupar o anfiteatro terão de aguardar pelo termo da iniciativa que estiver em curso.
- 5 -Em iniciativas que, pela sua natureza, requeiram silêncio, obrigarão à proibição ou interdição de outras atividades que estejam ou possam vir a decorrer em outros espaços/valências contíguos, durante a duração da iniciativa ou espetáculo no anfiteatro.
Artigo 13.º — Pedidos de utilização
Vigente desde: 31/03/2022