- 1 -O parque infantil é, por natureza, um espaço de diversão para crianças, sendo permitido que as mesmas com idade inferior ou igual a 12 anos possam utilizar e usufruir dos equipamentos existentes, com o objetivo de estimular e desenvolver as suas habilidades e proporcionar uma conduta própria da sua idade.
- 2 -O acesso aos equipamentos do parque infantil é livre e gratuito, encontrando-se apenas condicionado à respetiva lotação, em simultâneo, dos respetivos equipamentos e ao preceituado no número seguinte.
- 3 -Será respeitada, na utilização do parque infantil, a ordem de prioridades a seguir estabelecida:
- a)Classes ou grupos promovidos e ou apoiados pela Autarquia;
- b)Classes ou grupos promovidos e ou apoiados pelo Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.
- 4 -Aquando da utilização dos equipamentos do parque infantil, os pais ou encarregados de educação devem acompanhar os seus filhos ou educandos.
- 5 -Aplica-se à utilização desta valência o preceituado no n.º 5 do artigo 13.º deste Regulamento, constituindo especial obrigação do trabalhador da Câmara Municipal que estiver de serviço fazer cumprir a norma em apreço.
- 6 -Assiste, ainda, o dever ao trabalhador da Câmara Municipal que estiver de serviço no Parque Municipal, de alertar para situações que, eventualmente, possam contribuir para a não segurança, podendo restringir ou proibir a respetiva utilização.
Artigo 14.º — Finalidade
Vigente desde: 31/03/2022