- 1 -O controlo do funcionamento e da utilização do polidesportivo/campo de jogos será assegurado pela Câmara Municipal, através do trabalhador identificado no local e que se manterá nas instalações durante o período de utilização.
- 2 -Cabe ao trabalhador responsável prestar os esclarecimentos e informações solicitadas pelos utilizadores, relativamente ao funcionamento do campo de jogos, à sua manutenção e à sua limpeza.
- 3 -O trabalhador é responsável pelo controlo da entrada dos utentes no campo de jogos e comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente Regulamento.
- 4 -A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista reserva ou autorização da Câmara Municipal para a sua utilização por parte de outras entidades/pessoas nos períodos seguintes ou não existam outros interessados em espera.
- 5 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento, referido no artigo 26.º do presente Regulamento, podendo, ainda, suspender ou interromper qualquer atividade que não possua condições ideais ao seu normal funcionamento e realização.
- 6 -Aplica-se à utilização desta valência o preceituado no n.º 5 do artigo 13.º deste Regulamento, constituindo especial obrigação do trabalhador da Câmara Municipal que estiver de serviço fazer cumprir a norma em apreço.
Artigo 24.º — Controlo do funcionamento e da utilização
Vigente desde: 31/03/2022