- 1 -Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea qq, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal administrar os bens do domínio público municipal, exercendo as competências legalmente confiadas para o prosseguimento normal da sua atribuição nesta matéria.
- 2 -Em obediência ao número anterior, as regras de abertura, encerramento, utilização de bens do domínio público, utilização de equipamentos, entre outros, do Parque Municipal Alzira Cláudio, são especialmente balizados por este Regulamento Municipal, sem embargo, quanto à sua complementaridade e operacionalização, pelas competências dos órgãos do Município de Carregal do Sal que estes têm por obrigação exercer.
- 3 -É da responsabilidade direta da Câmara Municipal a verificação do cumprimento das regras e disposições regulamentares de utilização dos espaços e suas valências do Parque Municipal, sem prejuízo da missão da Guarda Nacional Republicana, entidade à qual a Câmara Municipal poderá pedir apoio, sempre que se mostre necessário.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 31/03/2022