- 1 -A utilização do circuito de manutenção é gratuita e livre, podendo essa mesma utilização ser coordenada pelo trabalhador de serviço no Parque, caso se verifique tal necessidade.
- 2 -Aplica-se à utilização desta valência o preceituado no n.º 5 do artigo 13.º deste Regulamento, constituindo especial obrigação do trabalhador da Câmara Municipal que estiver de serviço fazer cumprir a norma em apreço.
Artigo 32.º — Utilização
Vigente desde: 31/03/2022