- 1 -A zona para utilização de bicicletas, skates, patins e trotinetes encontra-se devidamente delimitada e sinalizada, tendo como objetivo principal proporcionar aos utentes momentos de destreza, descontração e de lazer.
- 2 -Esta valência só é permitida a crianças e jovens com idades até aos 12 anos (inclusive).
- 3 -Os utilizadores de bicicletas, skates, patins e trotinetes deverão ser portadores de dispositivos de segurança, tais como, capacete, cotoveleiras e joelheiras.
- 4 -A zona para utilização de bicicletas, skates, patins e trotinetes é de acesso livre, sem embargo do preceituado no número seguinte e de, sempre que se mostre necessário, o trabalhador de serviço da Câmara Municipal intervir para dirimir eventuais constrangimentos na utilização.
- 5 -Será respeitada, na utilização da zona destinada à utilização de bicicletas, skates, patins e trotinetes, a ordem de prioridades a seguir estabelecida:
- a)Classes ou grupos promovidos e ou apoiados pela Autarquia;
- b)Associações e entidades do Movimento Associativo;
- c)Classes ou grupos promovidos e ou apoiados pelo Agrupamento de Escolas do Concelho de Carregal do Sal;
- d)Grupos ou pessoas.
Artigo 33.º — Bicicletas, skates, patins e trotinetes
Vigente desde: 31/03/2022