- 1 -Os gatos terão de circular com trela e coleira ou ao colo do detentor ou tratador, que deverá zelar para que não provoquem danos a terceiros, nas plantas e no coberto vegetal.
- 2 -Na coleira ou peitoral deve constar nome e morada ou telefone do detentor.
- 3 -Os detentores ou tratadores devem fazer-se acompanhar do boletim sanitário ou passaporte, devidamente atualizado e o respetivo documento de identificação de animal de companhia (DIAC) e, preferencialmente, o seguro de responsabilidade civil, não podendo deslocar-se ou utilizar áreas onde é proibida a presença de animais de companhia/estimação, de acordo com a sinalização colocada.
Artigo 39.º — Obrigações em relação aos felídeos
Vigente desde: 31/03/2022