- 1 -Os cães terão de circular com trela e coleira ou peitoral e, sempre que legalmente obrigatório com açaime funcional e trela curta menor que um metro, devendo o detentor ou tratador zelar para que não provoquem danos a terceiros e não destruam equipamentos, plantas e coberto vegetal.
- 2 -Na coleira ou peitoral deve constar nome e morada ou telefone do detentor.
- 3 -Os detentores ou tratadores devem fazer-se acompanhar do boletim sanitário ou passaporte, devidamente atualizado e o respetivo documento de identificação de animal de companhia (DIAC) e, preferencialmente, o seguro de responsabilidade civil, cartão de identificação do animal e respetivo boletim sanitário, não podendo deslocar-se ou utilizar áreas onde é proibida a presença de animais de companhia/estimação, de acordo com a sinalização colocada.
- 4 -Os detentores ou tratadores de cães perigosos ou potencialmente perigosos terão de se fazer acompanhar de toda a documentação legalmente exigida, bem como do seguro especial aplicável, sendo que a circulação dos cães tem de ser feita com trela curta e açaimo.
Artigo 40.º — Obrigações em relação aos cães
Vigente desde: 31/03/2022