- 1 -Os detentores ou tratadores de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais no Parque Municipal Alzira Cláudio.
- 2 -Os dejetos de animais devem, aquando da sua limpeza e remoção, ser devidamente acondicionados de forma hermética, nomeadamente em sacos de plástico, para evitar qualquer género de insalubridade.
- 3 -A deposição dos dejetos dos animais, acondicionados nos termos do número anterior, deve ser efetuada em contentores apropriados ou, quando não existam, nos equipamentos de deposição coletiva de RSU - Resíduos Sólidos Urbanos existentes no Parque ou nas suas proximidades, com exceção das papeleiras.
- 4 -Serão colocados em pontos estratégicos do Parque equipamentos com sacos plásticos adequados para o bom e correto cumprimento do preceituado nos números anteriores.
Artigo 43.º — Processo de remoção de dejetos de animais
Vigente desde: 31/03/2022