- 1 -No Parque Municipal Alzira Cláudio está previsto um espaço, designado por parque canino, especialmente destinado à libertação dos cães, de modo a proporcionar mais bem-estar e conforto para animais devidamente socializados com outros e ou pessoas.
- 2 -O disposto no número antecedente não é aplicável aos cães perigosos ou potencialmente perigosos, referenciados no artigo 41.º do presente Regulamento, pelo que estes não poderão aceder ao parque canino.
- 3 -É obrigação especial dos detentores ou tratadores vigiarem os cães enquanto se mantiverem soltos, ainda que circunscritos ao parque canino, sendo sempre responsáveis por qualquer ocorrência.
Artigo 42.º — Parque canino
Vigente desde: 31/03/2022