- 1 -O acesso e fruição dos espaços e das valências existentes no Parque Municipal são tendencialmente gratuitos e sem imposição de quaisquer condicionalismos.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior, o espaço atualmente concessionado correspondente ao bar e a eventual cobrança de taxas devidas pela utilização dos campos de jogos, que no âmbito da alteração da Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, será objeto de apreciação casuística e devidamente fundamentada.
- 3 -Não obstante o expendido no artigo anterior, os espaços e as valências do Parque Municipal Alzira Cláudio poderão ser encerrados, temporariamente, para a realização de trabalhos de conservação, manutenção e restauro, ou outras ações consideradas prementes e necessárias, sempre que se verifique tal necessidade.
- 4 -Os utentes do Parque deverão ser portadores, nos termos da lei em vigor, do documento de identificação civil válido ou de outro documento que legalmente o substitua.
- 5 -No acesso ao Parque, as crianças e jovens menores de 10 anos de idade, terão de ser acompanhados pelos pais, encarregados de educação ou por algum adulto responsável.
- 6 -A utilização de determinados espaços, como sejam os especialmente destinados à circulação de bicicletas, skates, patins e trotinetes bem como os de campos de jogos, deverá ser feita sem perturbação de outros espaços mais adequados, pelas suas caraterísticas, à tranquilidade, ao lazer e ao convívio.
Artigo 6.º — Acesso ao Parque
Vigente desde: 31/03/2022