- 1 -Os utentes do Parque Municipal Alzira Cláudio encontram-se obrigados ao cumprimento do presente Regulamento e demais normas que venham a ser elaboradas e aprovadas.
- 2 -São deveres gerais de todos os utentes, para além dos previstos em outros regulamentos em vigor:
- a)O respeito pelos trabalhadores e demais utentes do Parque Municipal;
- b)A utilização prudente e cautelosa dos espaços, valências, equipamentos e instalações;
- c)O uso de equipamentos adequados, aquando da prática desportiva, recreativa ou lúdica aos fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, tendo em conta especialmente os escalões etários dos utentes;
- d)O respeito pelo horário de funcionamento publicitado, para os diversos espaços, valências e equipamentos;
- e)A não utilização de áreas, espaços, valências e equipamentos quando o seu acesso se encontrar interdito, restringido ou reservado;
- f)O respeito e zelo pela manutenção continuada da higiene e limpeza do Parque Municipal, utilizando, para o efeito, os devidos equipamentos para a deposição de resíduos.
- 3 -Os utentes do Parque são responsáveis pelos danos por si ou por pessoa a seu cargo, bem como por animal de companhia/estimação, causados durante a utilização dos espaços, valências e equipamentos.
- 4 -No caso de cedência a entidades terceiras para a realização de atividades, de acordo com as respetivas disposições do presente Regulamento, o responsável pelo grupo de utilizadores ou entidade a quem foi autorizada a utilização do espaço, valência ou equipamento, fica responsável por toda a área cedida e pela sua correta utilização, durante o período acordado, incumbindo-lhe especial acuidade posterior na limpeza do mesmo.
- 5 -A responsabilidade pode ser solidária, nos termos da Lei.
- 6 -A violação grave ou reiterada do presente Regulamento e demais normas aplicáveis poderá levar à interdição de entrada ou permanência no Parque Municipal.
Artigo 7.º — Deveres gerais dos utentes
Vigente desde: 31/03/2022