- 1 -O período experimental tem a seguinte duração:
- a)Para a carreira de técnico superior - 180 dias;
- b)Para a carreira de assistente técnico - 120 dias;
- c)Para a carreira de assistente operacional - 90 dias.
- 2 -O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador.
- 3 -Para efeitos da contagem do período experimental não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do contrato.
Artigo 3.º — Duração e início
Vigente desde: 14/03/2023