- 1 -O acampamento informal e a subsequente montagem de tendas ou outro meio de alojamento, apenas pode ocorrer na zona a tal exclusivamente destinada e identificada no anterior artigo 9.º
- 2 -Para a utilização do espaço deverá ser preenchido o formulário (em anexo a este regulamento) que pode ser obtido na página online do Município, nos Serviços Administrativos e/ou através de pedido para o email [email protected].
- 3 -Após o seu preenchimento o dito formulário deverá ser entregue ao Município: presencialmente, nos Serviços Administrativos, ou através do email [email protected].
Artigo 10.º — Acesso
Vigente desde: 20/03/2024