- 1 -Direitos: quem pretender utilizar para acampamento informal a zona a tal destinada, possui os direitos estipulados no artigo 6.º do presente regulamento e, igualmente, possui o direito de usufruir das valências elencadas no artigo 5.º do mesmo normativo regulamentar.
- 2 -Deveres: quem pretender utilizar para acampamento informal a zona a tal destinada, possui os deveres estipulados no artigo 7.º do presente regulamento, bem como os seguintes:
- a)As tendas ou outro meio de alojamento deverão estar a uma distância mínima de dois metros umas das outras;
- b)O número de utilizadores por tenda ou outro meio de alojamento não deve ultrapassar o estipulado nas referências de utilização de cada equipamento.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 20/03/2024