- 1 -O Parque Municipal de Lazer da Areia não possui período de funcionamento rigorosamente definido (podendo tal ser alterado por futura deliberação camarária).
- 2 -Sem prejuízo do indicado no n.º 1 do presente artigo, os utilizadores do Parque Municipal de Lazer da Areia não poderão produzir ruído durante o período das 23h00 às 07h00.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e Ruído
Vigente desde: 20/03/2024