- 1 -Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
- 2 -O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e nos demais casos expressamente previstos na Lei e nos Estatutos.
Artigo 27.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 30/03/2026