- 1 -O Conselho Científico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do CIES-Iscte, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos respetivos membros.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia é fixada pelo Diretor do CIES-Iscte, devendo considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até cinco dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do CIES-Iscte são comunicadas a todos os membros do Conselho Científico, por correio eletrónico.
Artigo 31.º — Reuniões
Vigente desde: 30/03/2026