- 1 -Cada grupo de investigação do CIES-Iscte é coordenado por um ou dois doutorados integrados.
- 2 -Os coordenadores são designados pelo Diretor, mediante parecer favorável da Comissão Científica.
- 3 -O mandato dos coordenadores é de três anos, renovável uma única vez.
- 4 -Os coordenadores são responsáveis pela dinamização dos respetivos grupos, cabendo-lhes ainda contribuir, para a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades.
- 5 -Os coordenadores dos grupos de investigação podem participar nas reuniões da Comissão Científica, sempre que para tal solicitados.
Artigo 32.º — Coordenadores dos Grupos de Investigação
Vigente desde: 30/03/2026