- 1 -A Comissão de Ética da Unidade de Investigação é composta por três investigadores doutorados, nomeados pelo Diretor da Unidade de Investigação, ouvida a Comissão Científica.
- 2 -O Presidente da Comissão de Ética da Unidade de Investigação é designado, por maioria dos seus membros, de entre um deles.
- 3 -Por acordo entre o diretor da Unidade de Investigação e a direção da Escola de Sociologia e Políticas Públicas, ouvidas as respetivas comissões científicas, pode ser instituída uma Comissão de Ética comum ou integrada.
Artigo 34.º — Comissão de Ética
Vigente desde: 30/03/2026