- 1 -Cada estrutura de investigação do CIES-Iscte é coordenada por um doutorado integrado.
- 2 -Os coordenadores são designados pelo Diretor, mediante parecer favorável da Comissão Científica.
- 3 -O mandato dos coordenadores é de quatro anos, renovável uma única vez.
- 4 -Os coordenadores são responsáveis pela dinamização das respetivas estruturas, cabendo-lhes ainda contribuir para a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades.
- 5 -Os coordenadores das estruturas de investigação podem participar nas reuniões da Comissão Científica, sempre que para tal solicitados.
Artigo 33.º — Coordenadores das Estruturas de Investigação
Vigente desde: 30/03/2026