- 1 -As deliberações do conselho consultivo de gestão são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos do IPSantarém requeiram maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
- 2 -Se for exigível maioria absoluta e esta se não formar, nem se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa.
Artigo 14.º — Maioria exigível nas deliberações
Vigente desde: 28/07/2009