Compete ao presidente do conselho consultivo de gestão:
- a)Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os trabalhos respectivos;
- b)Conceder a palavra aos membros do órgão e assegurar a ordem dos debates;
- c)Pôr à discussão e votação as propostas e requerimentos admitidos;
- d)Receber, conhecer da existência e declarar o impedimento dos membros do conselho;
- e)Proceder à marcação e justificação de faltas;
- f)Promover a actualização do Regulamento sempre que seja necessário estabelecer a sua conformidade com os Estatutos do IPSantarém ou com nova legislação;
- g)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- h)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
- i)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei, pelos Estatutos do IPSantarém e pelo presente Regulamento, designadamente interpor recurso contencioso e pedir a suspensão jurisdicional da eficácia das deliberações tomadas pelo conselho consultivo que considere ilegais.