- 1 -No caso de ausência ou impedimento temporário do presidente, a reunião será presidida pelo vice-presidente do Instituto que integra o conselho consultivo de gestão.
- 2 -Os membros do órgão serão, em geral, substituídos pelos respectivos substitutos legais.
- 3 -No caso de ausência ou impedimento temporário do administrador, a reunião será secretariada pelo vogal de menor idade.
Artigo 5.º — Substituição do presidente do conselho consultivo e secretário
Vigente desde: 28/07/2009