- 1 -O Plano de Emergência e Segurança é um documento confidencial e dele têm conhecimento apenas a tutela e os colaboradores da Casa Museu Cunha da Silveira.
- 2 -A violação do dever de sigilo sobre o plano e as regras de segurança constitui infração disciplinar grave.
- 3 -A aplicação das sanções referidas no número anterior não isenta o infrator de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados, em função das consequências da divulgação não autorizada.
Artigo 24.º — Confidencialidade do Plano de Segurança
Vigente desde: 25/05/2018