O período de candidatura é definido anualmente pelo Presidente da ESSV.
A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.
A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que o candidato concorre.
Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas lecionadas em cursos da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV):
Os titulares de um curso superior;
Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;
Os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e façam prova da sua capacidade para frequência das Unidades Curriculares (UC) em causa;
Os estudantes inscritos nos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Viseu desde que em UC diferentes das dos cursos em que regularmente estão inscritos.