A inscrição numa UCI, por si só não confere, em caso algum, o estatuto de estudante nem o direito à matrícula no curso de cujo plano de estudos dessa unidade curricular faz parte.
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, o candidato poderá inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
As unidades curriculares em que o candidato se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
São objeto de certificação;
São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
O presente regulamento não contempla a possibilidade de inscrição nas UC com horas de estágio (E), monografia, UC de projeto de estágio e UC do 3.º semestre e 4.º semestre (quando aplicável) dos cursos de mestrado e Pós licenciaturas.
A inscrição nas UCI deve satisfazer a exigência do regime de precedência do respetivo curso.
A candidatura à frequência de uma UC pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar, ou por essa UC não ser lecionada no semestre em causa.
O mesmo candidato pode-se inscrever em várias UCI do curso, porém a ESSV não garante a compatibilidade de horários para a frequência das diferentes UCI.
Todas as Unidades Curriculares pressupõem conhecimentos e competências prévias. É ao candidato que compete verificar se tem condições para ter sucesso nas unidades curriculares a que se candidata.