- 1 -A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento.
- 3 -A liquidação de taxas e preços não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
Artigo 10.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 01/04/2021