- 1 -Proceder-se-á à cedência de espaços sempre que a União de Freguesias assim o determine.
- 2 -Os interessados deverão apresentar o seu pedido por escrito, salvo nos casos e condições em que a Lei admita a sua formulação verbal ou telefónica.
Artigo 8.º — Cedência de Espaços
Vigente desde: 01/04/2021