É aditado ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Reconstrução de Habitações Afetadas por Incêndios de Grandes Dimensões no Município da Covilhã, o artigo e 17.º, com a seguinte redação:
.Artigo 17.º
Produção de efeitos
- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos danos resultantes de incêndios de grandes dimensões que ocorram posteriormente à sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento é também aplicável aos danos resultantes do incêndio de grandes dimensões que ocorreu no concelho da Covilhã em 2017.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, as candidaturas a apoios devem ser instruídas nos termos previstos no artigo 7.º e apresentadas no prazo impreterível de 30 dias úteis contados:
- 3.1 -Do início da vigência do presente Regulamento, no caso de as obras previstas no artigo 4.º terem já sido realizadas;
- 3.2 -Da data do alvará de licenciamento ou da admissão da comunicação prévia, no caso de as habitações danificadas ou destruídas não terem ainda sido alvo de reconstrução