O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Reconstrução de Habitações Afetadas por Incêndios de Grandes Dimensões no Município da Covilhã de Habitação Social do Município da Covilhã