- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as condições de acesso a apoios financeiros a conceder aos beneficiários indicados no n.º 1 do artigo 2.º, para a reconstrução das habitações danificadas ou destruídas por incêndios de grandes dimensões ocorridos no concelho da Covilhã, assim como estabelecer os termos daqueles apoios.
- 2 -Para efeitos deste Regulamento, consideram-se incêndios de grandes dimensões aqueles cuja área ardida seja superior a 100 ha (cem hectares), conforme posicionamento da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
- 3 -Os incêndios cuja área ardida atinja proporções que extrapolem os valores normais para o concelho da Covilhã, podem ser considerados incêndios de grandes dimensões, desde que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2022