Os serviços requisitados no âmbito do projeto ‘Consertos e Afetos’ serão satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos Serviços Municipais.
Artigo 10.º — Prazo para execução dos serviços
Vigente desde: 20/03/2024
Os serviços requisitados no âmbito do projeto ‘Consertos e Afetos’ serão satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos Serviços Municipais.