- 1 -Os serviços a prestar deverão ser solicitados aos Serviços Administrativos do Município, pelo interessado ou por terceiros devidamente identificados, dentro do horário de expediente, através do preenchimento de formulário fornecido pelo mesmo.
- 2 -Os serviços podem ainda ser solicitados por outras entidades em nome do beneficiário, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social.
- 3 -O interessado deverá juntar ao formulário os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação válido; ou, caso se imponha, comprovativo das situações elencadas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 20/03/2024