- 1 -São deveres da Organização:
- a)Efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da lei;
- b)Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
- c)Fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina;
- d)Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.
- 2 -São direitos da Organização:
- a)Selecionar o pessoal técnico e participantes de acordo com as condições estabelecidas pelo presente Regulamento;
- b)Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as imagens na divulgação do projeto, mediante autorização prévia dos Encarregados de Educação.
Artigo 26.º — Direitos e Deveres da Organização
Vigente desde: 20/03/2024