- 1 -São direitos do participante:
- a)Ser acompanhado pelos monitores em todas as atividades desenvolvidas;
- b)Usufruir de condições favoráveis à realização de atividades;
- c)Ser informado acerca das atividades a desenvolver no ato da inscrição;
- d)Solicitar à organização todas as informações que considere necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;
- e)Usufruir de um seguro de acidentes pessoais;
- f)Participar em todas as atividades do projeto, salvo por limitações pessoais do participante, por razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do respetivo encarregado de educação.
- 2 -São deveres do participante:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;
- c)Comunicar ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (por exemplo, necessidade de sair mais cedo ou não participação num dos dias agendados);
- d)Informar, no ato da inscrição, de qualquer limitação física e/ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação especificas ou cuidados especiais de saúde;
- e)Respeitar os restantes participantes, os monitores e todas as outras pessoas envolvidas nas atividades.
Artigo 27.º — Direitos e Deveres dos participantes
Vigente desde: 20/03/2024