1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se pequenas reparações domésticas as seguintes:
a) Substituição de vidros partidos;
b) Reparação/substituição de torneiras;
e) Reparação/substituição de autoclismos;
d) Reparação/substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
e) Reparação/substituição de estores e persianas;
f) Reparação/substituição de tomadas de eletricidade, casquilhos, lâmpadas e interruptores;
g) Deslocação de mobiliário e objetos pesados dentro do domicílio e fixação de objetos às paredes e teto;
h) Outras pequenas reparações (sujeitas a avaliação).