- 1 -A mão-de-obra será de caráter gratuito em todos os trabalhos prestados, que serão concluídos por pessoal técnico que garanta a qualidade da execução dos trabalhos.
- 2 -A disponibilização do material necessário às pequenas reparações domésticas será da responsabilidade da autarquia.
- 3 -Cada beneficiário pode recorrer a este serviço até ao limite de duas vezes por mês, salvo situações concretas a serem avaliadas pela autarquia.
Artigo 8.º — Mão-de-Obra e Materiais
Vigente desde: 20/03/2024