É requisito geral de atribuição de benefícios nos termos deste regulamento cumprir todas as condições de exercício profissional, previsto no n.º 1 do artigo 4.º, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, ambos do presente regulamento.
É requisito geral de atribuição de benefícios nos termos deste regulamento cumprir todas as condições de exercício profissional, previsto no n.º 1 do artigo 4.º, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, ambos do presente regulamento.