- 1 -A Ordem reserva-se ao direito de administrativamente cobrar taxas, emolumentos e outros encargos correspondentes por serviços prestados, emissão de documentos ou outros, nos termos do Estatuto, na sua redação em vigor.
- 2 -Os valores das taxas, emolumentos e outros encargos constam de tabela anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -O valor das taxas e emolumentos é fixada pelo conselho nacional de enfermeiros, sob proposta do conselho diretivo, após parecer do conselho de supervisão.
Artigo 6.º — Taxas, emolumentos e outros encargos
Vigente desde: 12/03/2025