- 1 -Os membros da Ordem com inscrição ativa estão sujeitos à obrigação de pagamento de uma quota mensal no valor constante da tabela anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -O valor da quota é definido pelo conselho nacional de enfermeiros, sob proposta do conselho diretivo.
Artigo 8.º — Quotas
Vigente desde: 12/03/2025