Quando, para efeitos de inumação ou exumação a realizar em sepulturas perpétuas revestidas a cantaria, se torne necessário remover esse revestimento e ou a bordadura, deverá o concessionário tomar as providências necessárias para que o serviço esteja efetivado aquando da inumação.
Artigo 19.º — Remoção do revestimento da sepultura perpétua
Vigente desde: 16/06/2017