- 1 -O requerimento e os documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior são apresentados, pela pessoa que estiver encarregue da realização do funeral, ao responsável pelos serviços do Cemitério ou quem legalmente o substituir.
- 2 -Cumpridas estas formalidades e pagas as taxas que forem devidas, os serviços da Câmara Municipal emitem guia, cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetua a inumação sem a apresentação do original da guia a que se refere no número anterior, exceto quando a inumação ocorra no fim de semana ou em dia em que os serviços não funcionem no seu período normal.
Artigo 18.º — Tramitação
Vigente desde: 16/06/2017