- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação, pelo período de tempo previsto na lei, findo o qual poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 24.º — Classificação
Vigente desde: 16/06/2017