- 1 -As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,15 m
- b)Para crianças:
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1,00 m
- a)Para adultos:
- 2 -Independentemente da idade, desde que se trate de menor, será inumado em sepultura de criança quando não exceda o comprimento fixado para esse tipo de sepultura; se o exceder, será o corpo inumado em sepultura de adulto. Para efeitos do disposto neste artigo, os nados mortos são incluídos no grupo referido na alínea b) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 26.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 16/06/2017