- 1 -O requerimento para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e obedece a modelo aprovado.
- 2 -O requerimento deverá ser apresentado pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, acompanhado de uma declaração, sob compromisso de honra, nos termos da qual resulte não haver mais interessados em formular o mesmo pedido.
Artigo 42.º — Requerimento
Vigente desde: 16/06/2017