- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir pelo Presidente da Câmara Municipal, nos trinta dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará devem constar:
- a)Os elementos de identificação do concessionário, a sua morada e estado civil;
- b)Referências numéricas identificativas do jazigo ou sepultura perpétua;
- c)Prazo, quando aplicável;
- d)Por averbamento, menção de todas as entradas e saídas de restos mortais com nomes e datas.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -Em caso de inutilização ou extravio, a Câmara Municipal emitirá uma 2.ª via do alvará, desde que o concessionário o requeira, sendo nele inscritas todas as indicações que constem nos livros de registo.
- 5 -Sempre que o concessionário alterar a residência, fica obrigado a informar a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Artigo 44.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 16/06/2017